SAME
O Prontuário Médico Hospitalar pertence ao paciente, tendo a Santa Casa o dever de guarda e sigilo do mesmo. Ele traz informações importantes, por isso sua liberação segue os seguintes critérios:
A) Somente quando solicitado pelo próprio paciente;
B) Se o paciente for falecido, pode ser requerido pelas seguintes pessoas (resolução CFM 3/2014): cônjuge sobrevivente e, sucessivamente, para os sucessores legítimos (filhos, pais ou irmãos, nessa ordem, sendo que um exclui o outro);
Atenção: é preciso provar o vínculo familiar. Caso contrário, é proibida a entrega.
C) Para terceira pessoa, comente com procuração fornecida pelo paciente, contendo poderes específicos para retirar o prontuário e com firma reconhecida. Nesse caso, a procuração e o pedido devem ser arquivados no prontuário.
Importante: O prazo para entrega dos documentos é de aproximadamente 15 dias.
PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E SOLICITE O PRONTUÁRIO:
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